Programa E-LAR

AAC N.º 10/C13-i01/2025

ℹ️ INFORMAÇÃO 02/12/2025

A segunda fase do programa e-lar abre a submissões no dia 11 de dezembro de 2025. Se tiver uma candidatura em preenchimento da primeira fase poderá submeter na segunda fase.

Consulte mais informações aqui


ℹ️ ALERTAS 2ª FASE

Consulte aqui um conjunto de alertas importantes antes de submeter a sua candidatura.

ENQUADRAMENTO

O Programa E-LAR (AAC N.º 10/C13-i01/2025) enquadra-se nas medidas excecionais adotadas pela União Europeia (UE) para a recuperação socioeconómica pós-COVID-19, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal. Faz parte da Componente C13 – Edifícios Residenciais e do investimento TC-C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais.

OBJETIVOS

O objetivo geral do Programa E-LAR é melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação de consumos energéticos, contribuindo para a descarbonização e para a recolha e reciclagem de equipamentos a gás.

Os objetivos específicos incluem:

  • Reforçar o combate à pobreza energética e promover o conforto térmico das habitações.
  • Promover a eficiência energética ao incentivar a substituição de equipamentos antigos por equipamentos novos de menor consumo.
  • Acelerar a eletrificação de consumos energéticos e a descarbonização ao apoiar a substituição de equipamentos que consomem gás (fogões, fornos e esquentadores) por equipamentos elétricos (placas, fogões ou termoacumuladores).
  • Contribuir para a recolha e reciclagem dos equipamentos antigos, reforçando o desempenho neste fluxo específico de resíduos numa lógica de economia circular.

TIPOLOGIA DE OPERAÇÃO

As operações elegíveis devem contemplar os equipamentos/eletrodomésticos pertencentes à lista de equipamentos elegíveis constante da “Tipologia 1 – Equipamentos”.

Os equipamentos/eletrodomésticos a adquirir e a instalar devem apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável.

Apenas são admitidas Entidades Fornecedoras previamente qualificadas para a venda e instalação dos equipamentos/eletrodomésticos.

As despesas elegíveis e os respetivos montantes unitários de referência máximos são os seguintes:

Tipologia 1 – Equipamentos:

  • Placa elétrica de indução.
  • Placa elétrica convencional.
  • Conjunto elétrico (placa e forno).
  • Forno elétrico.
  • Termoacumulador elétrico.

Tipologia 2 – Serviços:

  • Transporte (não elegível para "Outras Pessoas Singulares").
  • Instalação de Placas, fornos ou combinado (não elegível para "Outras Pessoas Singulares").
  • Instalação de termoacumulador elétrico (não elegível para "Outras Pessoas Singulares").

O apoio financeiro é processado através do reembolso aos fornecedores qualificados, após a aprovação da candidatura do beneficiário e a ativação de um “Voucher” E-LAR.

BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar do presente AAC as seguintes entidades (pessoas singulares):

  • Pessoas Singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso do PRR Componente C-13: «Bairros Mais Sustentáveis»
  • Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
  • Outras Pessoas Singulares

Todos os beneficiários devem ser maiores de idade.

DOTAÇÃO FINANCEIRA E APOIOS

A dotação está distribuída pelos seguintes grupos de beneficiários:

  • GRUPO I: Pessoas Singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso «Bairros Mais Sustentáveis»: 5,6 milhões de euros
  • GRUPO II: Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica: 14,4 milhões de euros
  • GRUPO III: Outras Pessoas Singulares: 10,00 milhões de euros

Os apoios são concedidos como subvenções não reembolsáveis, na modalidade de custos simplificados com uma taxa de comparticipação máxima de 100%. O montante do “Voucher” inclui o IVA à taxa legal em vigor (apenas aplicável nos Grupos I e II).

Montantes Unitários Máximos (Grupo I e II):

Para Beneficiários do apoio «Bairros Mais Sustentáveis» e Beneficiários da TSEE.

  • Placa elétrica de indução: 369,00 €
  • Placa elétrica convencional: 179,60 €
  • Conjunto elétrico (placa e forno): 738,00 €
  • Forno elétrico: 369,00 €
  • Termoacumulador elétrico: 615,00 €
  • Transporte: 50,00 €
  • Instalação de Placas, fornos ou combinado: 100,00 €
  • Instalação de termoacumulador elétrico: 180,00 €

Montantes Unitários Máximos (Grupo III):

Para Outras Pessoas Singulares.

  • Placa elétrica de indução: 300,00 €
  • Placa elétrica convencional: 146,00 €
  • Conjunto elétrico (placa e forno): 600,00 €
  • Forno elétrico: 300,00 €
  • Termoacumulador elétrico: 500,00 €
  • Serviços (Transporte e Instalação) não são elegíveis.

ÂMBITO E PRAZOS

Âmbito Geográfico

O programa de incentivo E-LAR abrange todo o território de Portugal Continental.

Prazo Máximo para Conclusão das Operações

Não há um prazo máximo único para a conclusão das operações em si, mas sim para a utilização do apoio e a prestação do serviço:

  • O “Voucher” E-LAR que o beneficiário elegível recebe após a aprovação da sua candidatura deve ser ativado na loja num prazo de 60 dias.
  • Os fornecedores qualificados devem promover a entrega, instalação dos equipamentos novos e recolha dos equipamentos antigos no prazo máximo de 45 dias contados a partir da data de inutilização do “Voucher” na Plataforma do Fundo Ambiental.

Prazos de Submissão de Candidaturas

  • Para beneficiários: O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia 30 de setembro de 2025, até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, tendo como limite a data de 30 de junho de 2026.
  • Para fornecedores candidatos (pré-seleção): O prazo para a inscrição dos fornecedores decorre desde o dia 18 de agosto de 2025, em contínuo.

CANDIDATURAS

As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental: Aceder ao Portal do Fundo Ambiental.

DOCUMENTAÇÃO

CONTATO PARA ESCLARECIMENTOS

Os pedidos de informação ou de esclarecimento relacionados ao Aviso E-LAR devem ser dirigidos para o seguinte endereço eletrónico: aviso.elar@apclima.pt

CONTACTOS PARA SERVIÇOS E INSTALAÇÕES

Para informações sobre instalações, entregas e outros serviços, por favor utilize os seguintes contactos:

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